Prazo de comunicado de encerramento de vínculo profissional
Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-PR
Data de publicação: 28 de maio de 2015
Está em vigor desde fevereiro de 2014 a Resolução nº 596, do CFF – Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e regras de aplicação das sanções disciplinares.
Desta maneira, o CRF-PR – Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná solicita aos Farmacêuticos que fiquem atentos aos prazos estabelecidos para a comunicação quanto ao encerramento de seu vínculo profissional com a empresa. De acordo com a nova regra, o profissional tem 05 dias para fazer o comunicado junto ao CRF-PR. Em caso de descumprimento, está sujeito às penalidades previstas.
Para acessar a Resolução na íntegra clique aqui.
Art. 12 - O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve:
XIII - comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em 5 (cinco) dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador;
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