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Notícias

Comunicado de ausência farmacêutica


Data de publicação: 18 de agosto de 2014
Créditos: Josiane Prado

Atenção, Farmacêutico!
 
Se atente aos prazos para comunicação de ausência perante o CRF-PR sob pena de cometimento de infração ética:
 
Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após o fato.
 
E ainda, também em 5 (cinco) dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.
 
Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
 
Lembre-se: Reiteradas ausências podem ocasionar deficiência na assistência farmacêutica o que resultará na intimação da empresa para contratar farmacêutico substituto.
 
Com um simples comunicado, futuros transtornos poderão ser evitados!
 
Fique atento!
 

Fonte: Resolução CFF 596/2014 – artigos 12 e 13.

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