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Ministério da Saúde aprova equivalência de profissionais entre países do Mercosul
Data de publicação: 28 de maio de 2014
Com a publicação das Portarias Portaria nº 734, de 2/5/2014, do Ministério da Saúde, no Diário Oficial da União, o Ministério da Saúde brasileiro aprova a livre circulação de profissionais de saúde de diversas áreas, dentre as quais o farmacêutico, no âmbito dos países membros do Mercosul, mediante reconhecimento.
Tendo em vista as diferentes interpretações o Conselho Federal de Farmácia (CFF) vem esclarecer à categoria farmacêutica os seguintes pontos:
1 – As profissões listadas no quadro anexo à referida portaria são identificadas, para efeito do preenchimento da Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL, pela denominação ali constante.
2 - A Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL é um cadastro de preenchimento obrigatório que contém informações sobre os profissionais que exercem ou que pretendem exercer sua profissão no âmbito do MERCOSUL. A Matriz Mínima foi aprovada pelo Grupo Mercado Comum, por meio da Resolução nº 27/2004, e foi internalizada no Brasil pela Portaria GM nº 552/2005, do Ministério da Saúde. O seu preenchimento é o início do processo a que estarão submetidos os profissionais que desejarem emigrar.
3 – O preenchimento da Matriz Mínima, embora obrigatório, não é suficiente para tornar legal o exercício profissional no Brasil. Para isto, continua sendo imprescindível a revalidação do diploma obtido em faculdade estrangeira e o registro no respectivo Conselho Profissional.
2 - A Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL é um cadastro de preenchimento obrigatório que contém informações sobre os profissionais que exercem ou que pretendem exercer sua profissão no âmbito do MERCOSUL. A Matriz Mínima foi aprovada pelo Grupo Mercado Comum, por meio da Resolução nº 27/2004, e foi internalizada no Brasil pela Portaria GM nº 552/2005, do Ministério da Saúde. O seu preenchimento é o início do processo a que estarão submetidos os profissionais que desejarem emigrar.
3 – O preenchimento da Matriz Mínima, embora obrigatório, não é suficiente para tornar legal o exercício profissional no Brasil. Para isto, continua sendo imprescindível a revalidação do diploma obtido em faculdade estrangeira e o registro no respectivo Conselho Profissional.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho Federal de Farmácia
Para informações Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL, clique aqui.
Fonte: CFF
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