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Código de Ética, reformulado, entra em vigor


Data de publicação: 26 de março de 2014

Farmacêuticos de todo o País têm novas normativas éticas a seguir em sua conduta cotidiana de trabalho, em favor do zelo pela saúde. Foi publicada nesta terça-feira, dia 25 de março, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 596/2014, que reformula os Códigos de Ética Farmacêutica e de Processo Ético, e estabelece as infrações e regras de aplicação das sanções disciplinares. Aprovada pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), em reunião nos dias 20 e 21 de fevereiro, em Brasília, a resolução atualizou o código anterior – que já tinha quase dez anos – e tornou a legislação mais objetiva, favorecendo uma maior padronização nos julgamentos.

A nova resolução congrega conteúdos normativos de outras cinco resoluções: nº 160/82, nº 231/91, nº 417/04, nº 418/04 e nº 461/07, que agora estão revogadas. Uma inovação é a adequação das normativas ao momento atual. O código atualizado disciplina, por exemplo, a conduta do farmacêutico nos mais diferentes meios de comunicação, incluindo as redes sociais como Twitter e Facebook. Atitudes que ferem as normas éticas, mesmo no mundo virtual, agora são passíveis de punição.

Para tornar a normativa mais justa e objetiva, além de, como foi citado, favorecer uma maior padronização nos julgamentos, as infrações foram vinculadas às penalidades. Para cada conduta foi definida uma pena a ser aplicada. “Assim, minimizamos o risco de dois profissionais que cometem a mesma infração terem punições diferentes, uma mais grave e outra mais leve”, explica o assessor jurídico do Conselho, Gustavo Beraldo Fabrício.

As infrações, agora, obedecem a gradação prevista na Lei nº 3820/60, de criação dos Conselhos. Foram classificadas entre leves, moderadas e graves. O andamento processual também se tornará mais célere com a nova legislação, pois os prazos foram padronizados. Um dispositivo legal foi incluído para garantir que os processos tramitem dentro dos prazos previstos. “Toda vez que o relator perder o prazo, o processo será redistribuído”, comenta Gustavo Beraldo Fabrício.

Para o presidente do CFF, Walter Jorge João, a maior vantagem do novo código é que ele foi elaborado de forma democrática e participativa. A proposta de resolução foi colocada em consulta pública por duas vezes e todos os Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs) puderam dar sua contribuição. “Importante frisar que buscamos um processo de construção democrático, mas com responsabilidade”, comenta Walter Jorge João. O novo Código de Ética Farmacêutica respeita todos os dispositivos legais vigentes, como a Constituição Federal e a Lei nº 6838/80, que dispõe sobre o prazo prescricional para a punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar.

A aplicação da Resolução nº 596/2014 caberá aos Conselhos Regionais de Farmácia, em primeira instância, e ao CFF, em grau de recurso. Para a elaboração da normativa foi considerada a experiência do Plenário do CFF no julgamento dos processos éticos em grau recursal. O Conselho contou também com a colaboração do promotor Diaulas Costa Ribeiro, do Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF), especializado na área de Saúde. “Foi um trabalho árduo, mas compensador. Que a nova normativa seja, de fato, uma ferramenta para a promoção de uma atuação farmacêutica ética, voltada para o bem estar da população. E ainda, que sirva como instrumento protetor aos profissionais cumpridores de seus deveres”, finaliza Walter Jorge João.


Clique aqui e acesse a íntegra do Código de Ética


Fonte: CFF



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