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CFF e CRF-PR questionam pesquisa sobre falta de Farmacêuticos em farmácias


Data de publicação: 21 de janeiro de 2014
Fotos: Assessoria de Comunicação CRF-PR

Uma pesquisa realiza pelo Censo Demográfico Farmacêutico, realizado pelo Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação do Mercado Farmacêutico (ICTQ)  em 2013 apontou que no Brasil, 35% das farmácias e drogarias não têm farmacêutico em período integral. O que significa que, em determinados períodos do dia ou da semana, o atendimento ao público é feito sem presença do profissional responsável.

 
Segundo o levantamento, ao todo, são 76.483 farmácias e drogarias no país, das quais 26.613 apresentam o problema. Já 4.852 estabelecimentos, ou 6% do total, não contam com farmacêutico em período algum.

Dados são contestados

De acordo com Dr. Arnaldo Zubioli, Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR), em entrevista à Band TV, o farmacêutico responsável deve estar presente nas farmácias e drogarias durante todo horário de funcionamento, conforme determina a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, sob pena de multas e até interdição do local.

Dr. Arnaldo acrescenta que o Brasil é o país com maior número de  cursos de farmácias do mundo, e cerca de 100 mil novos profissionais  devem entrar no mercado nos próximos 4 anos. Segundo ele, não faltam profissionais farmacêuticos no país e o número de farmácias e drogarias é muito superior às necessidades da população. De acordo com Dr. Arnaldo, o Brasil tem cinco vezes mais farmácias do que precisaria.


O Conselho Federal de Farmácia (CFF) questiona os dados do censo farmacêutico. De acordo com o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, os dados da pesquisa não são compatíveis com os dados disponíveis nos Conselhos de Farmácia, que registram a existência de 91 mil farmácias e drogarias em todo o país, em vez de 76.483.

Segundo João, a análise desses dados também deve levar em consideração o fato de que, em algumas farmácias, principalmente no interior dos estados, são feitos acordos com o Ministério Público estabelecendo prazos para cumprir a exigência da presença do farmacêutico em período integral.

Nesses casos, de acordo com João, o acordo estabelece, por exemplo, que se contrate um farmacêutico por quatro horas diárias no primeiro ano, por oito horas no segundo ano e em período integral no terceiro ano. “Mas são casos pontuais", diz João.

Ele acrescenta que a parcela de farmácias e drogarias que o censo aponta que não possuem nenhum farmacêutico corresponde às farmácias irregulares e clandestinas. “O conselho atua sobre elas autuando e encaminhando para as vigilâncias municipais.”


Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-PR com informações site G1

 

 

 

 

 


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