Lei que autoriza PF a investigar medicamentos falsificados é publicada no Diário Oficial
Data de publicação: 6 de janeiro de 2014
Uma lei aprovada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de dezembro de 2013, inclui a falsificação e a adulteração de medicamentos entre os crimes de repercussão interestadual ou internacional. Além ser investigado pela Polícia Civil, este tipo de prática ilícita será alvo também da Polícia Federal (PF).
A Lei 12.894 inclui a “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado” entre os crimes que, por excederem à atuação das polícias estaduais, exige “repressão uniforme”.
A nova medida acrescenta um inciso à Lei 10.446 de 2002, que já previa o trabalho da PF na investigação de outros crimes de repercussão interestadual ou internacional como sequestro, cárcere privado, extorsão, formação de cartel, violações a direitos humanos ou furtos, roubos ou recepção de cargas, “sem prejuízo da responsabilidade de outros órgãos de segurança pública, em especial das polícias militares e civis dos estados”
Fonte: Agência Brasil de Notícias
Marina Sequinel
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