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Anvisa cancela notificação de detergentes enzimáticos
Data de publicação: 22 de novembro de 2013
A Anvisa encerrou, na última segunda-feira (18/11), o prazo para que as empresas detentoras de notificação e registro de detergentes enzimáticos se adequem ao regulamento descrito na RDC Nº55/2012. As empresas tiveram o prazo de 360 dias para regularizar a situação de seus registros. Os produtos que não estiverem regularizados até o dia 21 de novembro terão seus processos cancelados.
Os detergentes enzimáticos anteriormente notificados ou registrados, que deram entrada na adequação no período previsto, terão prioridade de análise, garantindo assim a disponibilidade do produto no mercado. Os processos entregues depois do prazo estipulado terão que atender a sequência da fila de análise de processos.
Os produtos notificados ou registrados, fabricados até 17 de novembro de 2013, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Detergentes enzimáticos são somente os produtos que contenham as formulações destinadas ao uso em dispositivos médicos. Os demais produtos que contenham enzimas deverão ser categorizados de acordo com a finalidade de uso, tais como: lava-roupa, desengraxante, limpadores, etc.
Fonte: Imprensa/Anvisa
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