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Regras de Prazos para peticionamento eletrônico de AFE/AE


Data de publicação: 15 de agosto de 2013

Confira, no link abaixo (em formato pdf), o Ofício enviado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por meio da Gerência-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade (GGIMP) e UNAFE (Unidade de Autorização de Funcionamento), contendo esclarecimentos acerca dos problemas relacionados às regras de prazos para peticionamento eletrônico de autorização de funcionamento de empresas.

No documento, a GGIMP reconhece, entre diversos outros entraves, que o sistema informatizado tem apresentado problemas quanto às regras de prazos de peticionamento que, muitas vezes, não está de acordo com os prazos estabelecidos pelas respectivas normas, demonstra conhecimento quanto ao fato de algumas empresas  não terem responsabilidade direta a respeito de sua falta de regularização perante a ANVISA - ressaltando que estes casos restringem-se ao último exercício vigente (a partir de 01/04/2013) -  e reforça que vem empenhando esforços para melhorar o atendimento relacionado às demandas de farmácias e drogarias com relação à renovação e novos peticionamentos de AFE e/ou AE, caracterizando o atual momento como uma fase de transição e que passa por dificuldades inerentes aos processos de mudanças.

Por fim, o Gerente-Geral da GGIMP, Dr. Bruno Gonçalves Araújo Rios, ressalta que as providências necessárias para a resolução de todas as dificuldades descritas no documento já estão em andamento e que, ao serem adotadas, a Agência comunicará a todas as empresas relacionadas, por meio de suas associações representativas e, inclusive, aos órgãos de vigilância sanitária.


Veja a íntegra do oficío, clicando aqui!!!

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