Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

CDH vai avaliar restrições a uso de psicofármacos por crianças e adolescentes


Fonte: SENADO
Data de publicação: 1 de agosto de 2013

Depois de ser aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve votar, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 247/2012) da senadora Angela Portela (PT-RR) que pretende inibir o uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta vai seguir direto para a Câmara dos Deputados após passar pela CDH.

O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), recomendou a aprovação do PLS 247/2012 com duas emendas agregadas pela CAS. Como a proposta carecia de poder coercitivo, tendo em vista que a prescrição de medicamentos em geral, e de psicofármacos em particular, já é regulada por outras normas legais, foram eliminados dispositivos considerados genéricos e de pouca efetividade.

Esta percepção foi compartilhada por Humberto Costa e pelo relator na CAS, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Ambos reconhecem, entretanto, o avanço indiscriminado na medicalização de crianças e adolescentes e a importância do PLS 247/2012 em orientar pais e familiares para evitar que dificuldades de comportamento e aprendizagem sejam transformados "artificialmente" em problemas de saúde, a serem tratados, portanto, com medicamentos.

"Entendemos que a solução encontrada pela Comissão de Assuntos Sociais - trazer para a lei a necessidade de, nas campanhas de educação sanitária, ser inserido o tema do uso indiscriminado, desnecessário e excessivo de psicofármacos - é a forma mais adequada para endereçar a matéria", avaliou Humberto.

Esta previsão já constava do PLS 247/2012 e foi ajustada por Rollemberg durante a votação na CAS. A realização deste tipo de campanha educativa pelo poder público passará a constar do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
 


topo