Cuidado: Produtos vencidos podem causar prisão em flagrante e sem fiança!
Data de publicação: 2 de julho de 2013
Atenção proprietários ou responsáveis (gerente, sócio, administrador ou preposto) por estabelecimentos como: hotel, restaurante, bar ou similar. Disponibilizar ao consumidor ou ter em estoque produtos impróprios ao consumo (com validade vencida ou em desacordo com as normas sanitárias, a exemplo de falta de rótulo, rótulo desatualizado, temperatura, forma de acondicionamento ou embalagem inadequados, ausência de identificação ou procedência etc.) pode levar a prisão em flagrante pela Polícia Civil ou Delegacia do Consumidor.Isto porque o fato de se "vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo é "crime contra as relações de consumo, previsto no artigo 7°, inciso IX, da Lei Federal n° 8.137/90, cuja pena é de detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos ou multa. Tal figura penal, inclusive, prevê a modalidade culposa, no parágrafo único deste mesmo artigo.
Fonte: Assessoria de Comunicação - CRF-PR
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