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Ato Médico – Farmacêuticos estão autorizados a realizar exames citopatológicos


Data de publicação: 27 de junho de 2013

Os Farmacêuticos podem comemorar: o exercício da citopatologia é, também, uma atividade farmacêutica. O Plenário do Senado aprovou, no último dia 20 de junho de 2013 o Projeto de Lei 268/2002, que institui o Ato Médico. Na votação, os Senadores tiraram a citopatologia do rol de atividades exclusivas do médico. “O Senado mostrou sensibilidade e senso de responsabilidade social, aprovando uma matéria que traz enormes benefícios para a saúde da população, principalmente, das mulheres”, comemorou o Presidente do Conselho Federal de Farmácia, Dr. Walter Jorge João.

A matéria, que seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff, estava em discussão no Congresso Nacional havia dez anos. Nesse período, ocorreram alterações no texto original que trazia dispositivos que prejudicariam a atuação de outros profissionais de saúde.

Com a aprovação do PL 28/02 (Ato Médico), os farmacêuticos estão legalmente autorizados a realizar os exames citopatológicos e a assinar os seus respectivos laudos. “É uma vitória da população”, exclamou o Presidente do CFF, Walter Jorge.

Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-PR com informações da Assessoria de Comunicação - CFF

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