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Reunião Pública discute anuência prévia e sibutramina
Data de publicação: 10 de abril de 2013
As regras para avaliação da anuência prévia pela Anvisa em pedidos de patentes de medicamentos serão atualizadas. As novas normas, aprovadas na reunião pública da diretoria da Anvisa nesta segunda-feira (8/4), vão priorizar a análise de produtos ou processos farmacêuticos de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS).
O novo regulamento atualiza o trâmite dos pedidos de patentes, fazendo com que a análise da Agência seja focada nos produtos de interesse das políticas públicas de saúde. A lista dos produtos de interesse do SUS será publicada pelo Ministério da Saúde. Outra ocasião que também vai requerer a atuação da Anvisa será nos casos em que o pedido de patente tratar de produtos proibidos no país.
De acordo com o diretor- presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, os processos que não se enquadrarem nas situações acima receberão a anuência da Anvisa e serão devolvidos para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Para ele, o principal avanço da norma é definir o que é de interesse público e permitir que a Agência volte o olhar para os produtos mais estratégicos, pois até então não havia clareza normativa sobre este ponto.
A anuência prévia foi instituída pela lei nº 9279/96 e definiu que a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos depende da prévia anuência da Anvisa.
Sibutramina
Durante a reunião desta segunda-feira, os diretores também iniciaram a discussão sobre o relatório de monitoramento da sibutramina, feito durante o ano de 2012. A discussão não foi encerrada e deve ser retomada na próxima reunião pública da Diretoria Colegiada.
O novo regulamento atualiza o trâmite dos pedidos de patentes, fazendo com que a análise da Agência seja focada nos produtos de interesse das políticas públicas de saúde. A lista dos produtos de interesse do SUS será publicada pelo Ministério da Saúde. Outra ocasião que também vai requerer a atuação da Anvisa será nos casos em que o pedido de patente tratar de produtos proibidos no país.
De acordo com o diretor- presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, os processos que não se enquadrarem nas situações acima receberão a anuência da Anvisa e serão devolvidos para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Para ele, o principal avanço da norma é definir o que é de interesse público e permitir que a Agência volte o olhar para os produtos mais estratégicos, pois até então não havia clareza normativa sobre este ponto.
A anuência prévia foi instituída pela lei nº 9279/96 e definiu que a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos depende da prévia anuência da Anvisa.
Sibutramina
Durante a reunião desta segunda-feira, os diretores também iniciaram a discussão sobre o relatório de monitoramento da sibutramina, feito durante o ano de 2012. A discussão não foi encerrada e deve ser retomada na próxima reunião pública da Diretoria Colegiada.
Imprensa/Anvisa
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