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ABRASCO faz manifesto contra a liberação dos Mips
Data de publicação: 9 de agosto de 2012
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) e seu Grupo Temático de Vigilância Sanitária (GT VISA), vem a público manifestar sua preocupação com o impacto da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa (RDC No. 41, de 27 de julho de 2012) na saúde da população. Ela volta a permitir que os medicamentos isentos de prescrição fiquem ao alcance dos usuários nas farmácias e drogarias. Resolução anterior da mesma Diretoria Colegiada (RDC No 44, de 17 de agosto de 2009), exigia que esses medicamentos fossem dispostos atrás do balcão das farmácias para reduzir a automedicação, facilitada pelo acesso direto ao medicamento, e para contribuir para o seu uso racional.
A Anvisa afirma ter tomado a decisão após estudo realizado por Grupo de Trabalho da Agência, que avaliou o marco regulatório dos medicamentos isentos de prescrição. Contudo, se sabe que a RDC 44/2009 rendeu à Anvisa cerca de 70 processos judiciais e que se buscou criar leis estaduais para reverter a decisão da Agência. Cabe ressaltar que os Conselhos Federais de Medicina e de Farmácia, a Federação Nacional dos Farmacêuticos e Conselhos Regionais de diversos estados já se posicionaram contra a nova norma, por considerarem que ela pode trazer riscos à saúde da população brasileira.
A ABRASCO considera um retrocesso e emissão da RDC No. 41, de 27 de julho de 2012, visto que os medicamentos isentos de prescrição médica não são isentos de contraindicações, reações adversas e interações medicamentosas. Alguns deles, por exemplo, não podem ser usados em caso de dengue e de doenças do fígado e, mesmo em pessoas sadias, trabalhos científicos identificam reações adversas e intoxicações, inclusive fatais, acarretadas pelo seu uso abusivo. Assim, não se pode sugerir que esses produtos sejam tratados como mercadoria isenta de possíveis danos à saúde dos usuários, contribuindo para a automedicação e a propaganda veiculada pelos meios de comunicação de massa. Ademais, a alegação de que os balconistas selecionam as marcas e induzem as vendas pela prática de “empurroterapia”, na vigência da RDC anterior, não justifica uma medida que aumente os potenciais efeitos danosos sobre a saúde dos indivíduos e da população. A empurroterapia e a propaganda indutora do consumo também devem ser combatidas.
A ABRASCO afirma que o marco regulatório e seu impacto não podem ser estabelecidos com base em análises de mercado, levando-se em conta o prejuízo comercial de empresas específicas por práticas abusivas ou a queda nas vendas de medicamentos, mas sim o impacto na redução do risco à saúde decorrente do marco regulatório. Nem podem ser estabelecidos por pressões recebidas, que não levam em conta a saúde da população, e sim interesses particulares, em detrimento do interesse público.
A avaliação pela ANVISA do marco regulatório dos medicamentos e de seu impacto deve priorizar seus efeitos sobre a saúde da população. Assim sendo, a ABRASCO pede que a Anvisa:
A Anvisa afirma ter tomado a decisão após estudo realizado por Grupo de Trabalho da Agência, que avaliou o marco regulatório dos medicamentos isentos de prescrição. Contudo, se sabe que a RDC 44/2009 rendeu à Anvisa cerca de 70 processos judiciais e que se buscou criar leis estaduais para reverter a decisão da Agência. Cabe ressaltar que os Conselhos Federais de Medicina e de Farmácia, a Federação Nacional dos Farmacêuticos e Conselhos Regionais de diversos estados já se posicionaram contra a nova norma, por considerarem que ela pode trazer riscos à saúde da população brasileira.
A ABRASCO considera um retrocesso e emissão da RDC No. 41, de 27 de julho de 2012, visto que os medicamentos isentos de prescrição médica não são isentos de contraindicações, reações adversas e interações medicamentosas. Alguns deles, por exemplo, não podem ser usados em caso de dengue e de doenças do fígado e, mesmo em pessoas sadias, trabalhos científicos identificam reações adversas e intoxicações, inclusive fatais, acarretadas pelo seu uso abusivo. Assim, não se pode sugerir que esses produtos sejam tratados como mercadoria isenta de possíveis danos à saúde dos usuários, contribuindo para a automedicação e a propaganda veiculada pelos meios de comunicação de massa. Ademais, a alegação de que os balconistas selecionam as marcas e induzem as vendas pela prática de “empurroterapia”, na vigência da RDC anterior, não justifica uma medida que aumente os potenciais efeitos danosos sobre a saúde dos indivíduos e da população. A empurroterapia e a propaganda indutora do consumo também devem ser combatidas.
A ABRASCO afirma que o marco regulatório e seu impacto não podem ser estabelecidos com base em análises de mercado, levando-se em conta o prejuízo comercial de empresas específicas por práticas abusivas ou a queda nas vendas de medicamentos, mas sim o impacto na redução do risco à saúde decorrente do marco regulatório. Nem podem ser estabelecidos por pressões recebidas, que não levam em conta a saúde da população, e sim interesses particulares, em detrimento do interesse público.
A avaliação pela ANVISA do marco regulatório dos medicamentos e de seu impacto deve priorizar seus efeitos sobre a saúde da população. Assim sendo, a ABRASCO pede que a Anvisa:
1) Considere os Conselhos Federais de Medicina e Farmácia e as instituições científicas no que eles se contrapõem à nova norma;
2) Revogue a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC 41, de 27 de julho de 2012;
3) Realize ampla divulgação para a sociedade, dos membros e do estudo do citado Grupo de Trabalho da Anvisa, com seus objetivos, métodos, resultados e conclusões;
4) Promova e divulgue estudos nos quais haja declaração quanto a conflitos de interesses;
5) Exerça a regulação de medicamentos para a proteção da saúde da população, reforçando o sistema nacional de vigilância sanitária, mesmo em meio a conflitos e pressões.
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