Lei que estabelece a Logística Reversa de Medicamentos foi sancionada no Paraná
Data de publicação: 4 de julho de 2012
Segundo Cheida, a logística funciona assim: o consumidor deve entregar os produtos para os estabelecimentos que os comercializam ou distribuem, como farmácias e postos de saúde. Fabricantes e importadores se responsabilizam pelo recolhimento dos medicamentos e destinação final aplicável a cada caso.
A lei é resultado de um trabalho conjunto entre o Conselho Regional de Farmácia do Paraná - CRF-PR, Comissão de Ecologia e Meio Ambiente do Legislativo, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), , Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos e Secretaria de Estado da Saúde.
Modelo - A Logística Reversa de Medicamentos, inédita no Brasil, é vista como modelo. "A ideia está sendo usada como referência para outros estados", conta Simone Ribas, assessora do Núcleo de Regulação e Boas Práticas da Anvisa.
Segundo o diretor da Anvisa, Jaime César Oliveira, a normatização da destinação de remédios é um caminho sem volta. "A política nacional de medicamentos, aprovada no ano passado, dá vários passos à frente e se torna uma tendência. É muito interessante essa organização nos âmbitos estaduais e municipais. São iniciativas que precisam ser tomadas progressivamente para que a lei federal seja implementada de uma forma mais eficaz e rápida".
Quando descartados em lixo comum ou rede de esgoto, os medicamentos contaminam a água e o solo e ainda podem provocar reações adversas como intoxicação de animais e pessoas. É isso que a Logística Reversa de Medicamentos quer evitar. São resíduos tóxicos para o meio ambiente e perigosos para a saúde que precisam ser devolvidos ao lugar certo, a fim de que sejam neutralizados, melhorando a qualidade de vida de todos.
Fonte: Assessoria - Assembléia Legislativa do Paraná
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