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Portaria proíbe uso de 14 substâncias à base de canabinoide sintético


Data de publicação: 21 de outubro de 2014

A lista de substâncias à base de canabinoides sintéticos proibidas no Brasil foi atualizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Na Resolução 63/14 publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, 14 novas substâncias passam a ter uso e comercialização proibidos no Brasil. Todas, segundo a Anvisa, sem qualquer utilidade terapêutica.

As substâncias vetadas não eram conhecidas no Brasil, mas após serem identificadas por órgãos de repressão a drogas, como a Polícia Federal, passam a fazer parte de uma lista publicada pela primeira vez na Portaria 344/98. Sempre que necessário a norma é atualizada. Somente neste ano a agência já fez quatro atualizações na lista, que tem agora 36 produtos incluídos.

As substâncias lacosamida e rotigotina também passaram a constar da Portaria 344/98, ficando classificadas na lista das outras substâncias sujeitas a controle especial. Com isso, medicamentos com esses princípios ativos só podem ser comercializados com receita especial, de cor branca, emitida em duas vias: uma fica retida na farmácia e a outra é entregue ao paciente.

A lacosamida tem efeito antiepilético no organismo e é indicada no tratamento de crises parciais de epilepsia. O medicamento foi registrado em 2014 e ainda não é comercializado no Brasil.

Já a rotigotina é indicada para o tratamento do mal de Parkinson. A substância age no sistema nervoso central de forma similar à dopamina.

Fonte: Agência Brasil


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