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Recurso de Auto de Infração
O estabelecimento poderá apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias a contar da juntada do aviso de recebimento da notificação da multa no processo administrativo fiscal.
O recurso ao Conselho Federal de Farmácia poderá ser interposto perante o CRF-PR devendo o documento ser encaminhado por e-mail ([email protected]) através de arquivo digitalizado ou, ainda, encaminhado por correio, obedecendo ao prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.