Serviços
TELEFARMÁCIA
Regulamentado pela Resolução do CFF 720/2022, este serviço pode estar vinculado a estabelecimento registrado junto ao CRF-PR ou de forma autônoma.
Para regularizar a atividade de Telefarmácia, encaminhar para o e-mail [email protected]:
- Alvará de autônomo, caso o serviço não esteja vinculado a estabelecimento registrado junto ao CRF-PR;
- Certidão de Regularidade do software de telefarmácia, caso utilize.
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Workshop Online sobre Currículo Lattes | UEM - Universidade Estadual de Maringá
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13 de janeiro de 2025