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Institucional

Conceitos, objetivos e abrangência


Conceito

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR) fiscaliza o farmacêutico em todas as suas áreas de atuação, em conformidade com a Lei nº 3.820/1960.

A fiscalização é considerada o principal procedimento para a execução de mudanças que a profissão necessita para se adequar à realidade dinâmica do exigente mercado farmacêutico, que requer, cada vez mais, profissionais melhores qualificados para o exercício profissional e atendimento à população.

A população tem o direito de ser atendida pelo farmacêutico e a fiscalização do CRF-PR atua para garantir a assistência farmacêutica no Estado.

Ao constatar irregularidades, a fiscalização notifica os estabelecimentos para regularização e também comunica outros órgãos (vigilância sanitária, polícia, ministério público etc.) quando necessário, conforme prevê a legislação. Os profissionais envolvidos nas irregularidades têm sua conduta avaliada, de acordo com o Código de Ética Farmacêutica.

Nossos fiscais são farmacêuticos aprovados em concurso e atuam também em períodos noturnos, finais de semana e feriados.

Em toda inspeção fiscal é realizado o preenchimento de termo de inspeção eletrônico por meio da Fiscalização Eletrônica Móvel (FEM), podendo ocorrer também o preenchimento de termos de notificação, intimação, constatação e autos de infração, quando for o caso. Além disso, poderá ocorrer o preenchimento de Fichas de Fiscalização do Exercício e das Atividades Farmacêuticas (FFEAF), para verificação da atuação profissional no estabelecimento.

Os fiscais devem atuar em consonância com a Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 700, de 29 de janeiro de 2021 e com as normas aprovadas pelo Plenário do CRF-PR.

Objetivos

  • Coletar dados referentes à atividade do farmacêutico com a finalidade de comprovar a sua importância na assistência à saúde da população;
  • Coibir que atos exclusivos dos farmacêuticos sejam executados por outros, garantindo à população a segurança e qualidade na assistência à saúde;
  • Ampliar a cobertura da assistência farmacêutica em todos os estabelecimentos que necessitem de farmacêutico para o seu funcionamento;
  • Apurar as denúncias recebidas pelo CRF-PR, adotando as providências cabíveis,

mantendo a discrição e justiça baseadas em constatações, encaminhando o que não for de sua alçada aos órgãos competentes;

  • Desenvolver ações conjuntas com outros órgãos como Promotorias, Vigilâncias Sanitárias, ANVISA, órgãos de defesa do consumidor e entidades policiais, com intuito de proteger a população dos perigos inerentes a alguns estabelecimentos e profissionais;
  • Participar do processo evolutivo da profissão farmacêutica, por meio de orientações aos profissionais farmacêuticos;
  • Colaborar com a Diretoria, Plenário do CRF-PR e os Grupos Técnicos de Trabalho para a melhoria da assistência farmacêutica em cada área de atuação profissional.

Abrangência

A Fiscalização do CRF-PR tem como meta a atuação em todos os 399 municípios existentes no Estado do Paraná, abrangendo todos os tipos de estabelecimentos que possuem a assistência técnica pelo Profissional Farmacêutico.

Para um melhor aproveitamento dos recursos e produtividade, o CRF-PR possui fiscais atuando em todas as regiões do Paraná de forma a otimizar e agilizar a fiscalização, evitando assim grandes deslocamentos.

Os fiscais que atuam nas diversas regiões do Estado recebem do CRF-PR a infraestrutura necessária para desempenhar a fiscalização da melhor forma possível, como tablets para executar a Fiscalização Eletrônica Móvel (FEM), veículos para locomoção, além de vários outros materiais necessários para obtenção de uma fiscalização de qualidade.



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