Do Acompanhamento
O Departamento de Cadastro analisará os procedimentos protocolados e emitirá a indicação de regularidade ou irregularidade em até 07 (SETE) dias úteis do protocolo do requerimento, disponibilizando esta decisão ao representante legal no protocolo da ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento.
Sendo o retorno do CRF-PR, pela correção ou complementação de documentos, esta deverá ser efetuada impreterivelmente em 01 (HUM) DIA ÚTIL da decisão informada no protocolo da ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento, com acesso em Protocolos Aguardando Resposta, onde constarão no campo Observações, as adequações necessárias para a evolução do requerimento. O não atendimento à devolutiva de correção no prazo estipulado, ou a reapresentação com erros, implicará no IMEDIATO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PROTOCOLADO, sendo este informado também no protocolo na ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento, estando ciente o representante legal, que estará a partir da disponibilização da informação, sujeito a fiscalização do CRF-PR, com aplicação das penalidades cabíveis.
Na hipótese de indeferimento do requerimento, o processo deverá ser reiniciado, inclusive com reapresentação de todos os documentos e assinaturas exigidos a um procedimento inicial.
Não será emitido alertas de vencimentos de prazos, tanto para correção do requerimento, tanto de penalidades cabíveis ao estabelecimento, sendo, portanto, de exclusiva responsabilidade dos interessados acompanhar o tramite do requerimento.
Os horários precários (DAP Eventual), de assistência técnica somente são válidos se toda a assistência do estabelecimento estiver integral e correta, ou seja, havendo baixa de algum profissional que provoque deficiência de assistência técnica, estes profissionais apenas terão garantidas a possibilidade de execução destes horários naqueles que houver regularidade.