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Todos os estabelecimentos ou empresas, públicas, privadas ou filantrópicas, que exerçam atividades privativas ou não da profissão farmacêutica, exercidas por profissionais farmacêuticos devem inicialmente requerer o registro junto ao CRF-PR.

Para registrar um estabelecimento junto ao CRF-PR, é necessário enviar para o e-mail [email protected] os seguintes documentos:

 

- Estabelecimentos privados:

- CNPJ

- Contrato social registrado na JUCEPAR ou alteração contratual quando se tratar de criação de filial ou Estatuto Social ou ATA quando se tratar criação de filial de S.A

⚠️ Não é permitido o registro de estabelecimento como Microempreendedor Individual (MEI), a atividade de farmacêutico não consta na lista de ocupações permitidas disposta no Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140/2018.

 

- Estabelecimentos públicos:

- CNPJ

- Portaria de criação da unidade ou Declaração do Secretário de Saúde contento endereço completo
- Documento de nomeação do Secretário de Saúde 

 

Após o envio dos documentos, será liberado acesso ao CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica, através de CPF e senha do Representante Legal do estabelecimento.

O requerimento de Ingresso de Responsabilidade Técnica deverá ser protocolado exclusivamente no CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica, no menu Serviços > Ingresso Responsabilidade Técnica/Mudança Horário, seguindo as instruções descritas na própria página do procedimento.

Clique aqui para acessar a lista completa de documentos necessários.

O requerimento de alteração de horário do estabelecimento ou dos profissionais ou de alteração de modalidade dos profissionais deverá ser protocolado exclusivamente no CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica, no menu Serviços > Ingresso Responsabilidade Técnica/Mudança Horário, seguindo as instruções descritas na própria página do procedimento.

Clique aqui para acessar a lista completa de documentos necessários. 

O Diretor Técnico – DT, é o farmacêutico titular que assume a responsabilidade técnica do estabelecimento perante o CRF e os órgãos de vigilância sanitária, nos termos da legislação vigente, ficando sob sua responsabilidade a realização, supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos científicos do estabelecimento.

 

Cada estabelecimento deve possuir um único diretor técnico e quantos assistentes e substitutos desejar ou forem necessários para cobertura da exigência farmacêutica do tipo do estabelecimento em questão.

Assistente Técnico – AT, é o farmacêutico subordinado hierarquicamente ao diretor técnico que requer, perante o CRF, a assunção de responsabilidade técnica na condição de assistente, para auxiliar ao diretor na prestação da assistência farmacêutica, possuindo carga horária fixa designada, podendo complementar ou sobrepor o horário de assistência do Diretor ou outro Assistente, preenchendo a carga horária de assistência farmacêutica necessária de acordo com a legislação do tipo do estabelecimento em questão.


O estabelecimento pode ter quantos assistentes técnicos forem necessários para cobertura de assistência farmacêutica. 

Farmacêutico Substituto – Sub., é o profissional designado perante o CRF para responder tecnicamente nos casos de impedimentos, ausências, folgas ou descansos semanais remunerados dos farmacêuticos efetivos (diretor e assistentes).

O estabelecimento pode ter quantos substitutos desejar.

Cumpre ressaltar que, como o farmacêutico substituto responde em substituição aos farmacêuticos efetivos, sua responsabilidade não contempla horários em que o estabelecimento esteja irregular (sem anotação de responsabilidade técnica para aquele horário).

O acompanhamento dos serviços requeridos deve ser realizado através do  CRF-PR em Casa do estabelecimento, na opção Protocolos Gerados na Web.

O Departamento de Cadastro Pessoa Jurídica analisará os procedimentos protocolados  em até 07 dias úteis do protocolo do requerimento (início do prazo se dá no primeiro dia útil posterior ao protocolo).

Caso seja necessário realizar correção ou complementação de documentos, esta deverá ser efetuada impreterivelmente em 01 DIA ÚTIL após a solicitação no protocolo da ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento. Na coluna Obs. Evolução estarão as correções necessárias para a evolução do requerimento. O não atendimento à devolutiva de correção no prazo estipulado, ou a reapresentação com erros, implicará no INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PROTOCOLADO, sendo este informado também no protocolo na ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento, estando ciente o representante legal, que estará, a partir da disponibilização da informação, sujeito a fiscalização do CRF-PR, com aplicação das penalidades cabíveis.

A averbação contratual é a formalização de alterações do contrato social da empresa, como alteração da razão social, quadro societário, endereço, atividade, entre outras. Em caso de alteração do CNPJ, não se trata de averbação, pois passa a ser outra empresa.

 Para realizar este procedimento, enviar as Alterações Contratuais registradas na Junta Comercial do Paraná, exclusivamente pelo CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica no menu Serviços > Mais Serviços à Pessoa Jurídica > Averbação contratual.

 É possível acompanhar o andamento do protocolo através do CRF-PR em Casa, no menu Protocolos Gerados na Web.

Para acesso à ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento, objetivando efetuar os serviços de Ingresso de Responsabilidade Técnica, Alterações de Horários do Estabelecimento ou Farmacêuticos, ou ainda, a Alteração da Modalidade de vínculo da responsabilidade técnica realizada forma virtual.


Para êxito no uso da ferramenta, se faz necessário que o representante legal possua CPF válido cadastrado junto ao CRF-PR. Para tanto, é necessário que as entidades públicas, filantrópicas, sociedades anônimas e outros, mesmos privados, estejam com o cadastro atualizado, ou atualize o representante legal em exercício, sempre que houver mudanças.

Clique aqui para acessar a lista completa de documentos necessários.

A cada 05 anos todos os estabelecimentos do Paraná devem realizar o recadastramento de forma a manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional de Farmácia, conforme previsto na Deliberação 912/2017.

Para realizar este procedimento, enviar a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Paraná, exclusivamente pelo CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica no menu Serviços > Mais Serviços à Pessoa Jurídica > Certidão Simplificada.

 

Como solicitar o cancelamento de registro do estabelecimento?

Este procedimento é solicitado exclusivamente pelo CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica no menu Serviços > Mais Serviços à Pessoa Jurídica > Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica, anexando um dos documentos abaixo:

 

- Mudança de ramo de atividade da empresa: alteração contratual arquivada pela Junta Comercial do Paraná, com a respectiva alteração do objeto social;

- Mudança de Conselho de classe profissional: Certidão de Regularidade ou Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo outro Conselho Profissional;

- Encerramento das atividades: documento que comprove o encerramento do estabelecimento, como baixa na VISA, comprovante de CNPJ baixado ou alteração contratual encerrando a filial.

Para registro de consultório farmacêutico como Pessoa Jurídica, deverá encaminhar para o e-mail [email protected]:

- CNPJ;

- Contrato social registrado na JUCEPAR;

- Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

- Declaração de atividades serviços e procedimentos que irá realizar no consultório.

Após o envio dos documentos, será encaminhada a taxa de registro e liberado acesso ao CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica, através de CPF e senha do Representante Legal do estabelecimento.

Termo de Compromisso deverá ser protocolado exclusivamente no CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica no menu Serviços > Ingresso de Responsabilidade Técnica/Mudança de Horário.

Para registro de consultório farmacêutico como Pessoa Física, deverá encaminhar para o e-mail [email protected]:

- Alvará de licença para localização e funcionamento emitido pelo município;

- Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

- Declaração das atividades, serviços e procedimentos que irá realizar no consultório.

Após o envio dos documentos, será encaminhada a taxa de registro e liberado acesso ao CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica, através de CPF e senha do Representante Legal do estabelecimento.

Termo de Compromisso deverá ser protocolado exclusivamente no CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica no menu Serviços > Ingresso de Responsabilidade Técnica/Mudança de Horário.

Caso o profissional ou empresa não consiga realizar algum procedimento ou solicitação por meio do CRF-PR em Casa, o mesmo poderá agendar um horário em nosso site para atendimento na sede ou seccionais.

O atendimento será orientativo e o procedimento realizado no local pelo próprio profissional ou empresa, utilizando a ferramenta do CRF-PR em Casa com o auxílio de um de nossos colaboradores.

Para o atendimento presencial, solicitamos que o profissional ou representante legal informe, no campo “Observações” do agendamento, o procedimento que deseja realizar.

Clique aqui para realizar o agendamento

 

A DAP é um documento emitido pelo farmacêutico para exercer substituição temporária ou realizar permutas de horário em um estabelecimento registrado no CRF-PR.

O procedimento é feito totalmente online, através da plataforma CRF-PR em Casa Pessoa Física, no atalho Declaração de Atividade Profissional.

Existem dois tipos: a DAP Temporária, para substituições temporárias de até 30 dias, e a DAP Permuta de Horário, exclusiva para farmacêuticos do mesmo estabelecimento que desejam trocar seus horários.

Sim, o estabelecimento deve estar regular com o CRF-PR em termos de Responsabilidade Técnica e seguir as legislações específicas de sua natureza.

Sim, a DAP Temporária pode ser solicitada com até 5 dias de antecedência.

É importante declarar corretamente se você exerce outras atividades, e os horários não podem conflitar com os da DAP solicitada.


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