Deliberação nº 1032/2023
Data: 26 de julho de 2023
O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR, no uso de atribuições que lhe confere o Regimento Interno, CONSIDERANDO:
A necessidade de regulamentar os valores das taxas de serviços prestados pelo CRF-PR;
Considerando, a necessidade de regulamentação para taxa para empréstimo de sala na sede e seccional do CRF-PR bem como procedimentos de cessão das salas com processo de permuta;
DELIBERA:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 0,30 (trinta centavos) para cada face de cópia reprográfica de documentos de processos administrativos solicitados por requerentes farmacêuticos ou empresas, efetuadas por equipamento do CRF-PR.
§1º. Solicitações que extrapolem 200 cópias de documentos arquivados na Entidade, ou que por qualquer motivo não possam ser executadas na mesma, serão direcionadas a serviço especializado cujas despesas serão repassadas ao Requerente.
§2º: Aplica-se para as solicitações de cópias digitalizadas o correspondente a 50% do valor exigido no caput.
Art. 2º. Ficam estabelecidas as seguintes taxas de disponibilização de espaços na sede e seccionais por dia de utilização:
I – Salas de reunião para até 40 lugares: R$ 3.500,00
II – Salas de reunião para até 100 lugares: R$ 4.500,00
§1º. O pedido de locação será apreciado pela Diretoria do CRF-PR sob critérios de oportunidade e conveniência.
§2º. Os interessados deverão solicitar o uso do auditório pelo e-mail [email protected] através do preenchimento do formulário (Anexo II), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§3º. A pré-reserva do espaço será providenciada após o deferimento da Diretoria e a efetiva reserva, apenas após a confirmação do pagamento do valor correspondente.
Art. 3º. A isenção das taxas que se refere o art. 2º apenas poderá ser concedida a entidades farmacêuticas, filantrópicas sem fins lucrativos, ou entidades de direito público, entre outras, com a condição da concessão do espaço estar limitada ao horário de expediente do CRF-PR (segunda a sexta-feira das 8h às 18h) ou ainda na forma do art. 8°, desde que haja disponibilidade de datas.
Parágrafo único: Mesmo em caso de cessão gratuita do auditório o beneficiário deverá pagar a taxa de limpeza do espaço, no valor de R$ 100,00.
Art. 4º. Será de exclusiva responsabilidade da interessada todas as medidas para utilização do espaço cedido, como a disposição dos assentos, locação de equipamentos não disponíveis, gravação e demais necessários.
Art. 5º. O CRF-PR deverá ser informado acerca da contratação de empresa terceirizada para realização de quaisquer serviços em suas dependências, com a indicação do nome do responsável e telefone de contato, além de estarem os funcionários devidamente identificados, sob pena de ser negado seu acesso às dependências do CRF-PR
Art. 6º. Os valores devidos deverão ser quitados mediante pagamento de boleto específico em até 5 (cinco) dias úteis anteriores ao evento, no caso da locação, ou posterior ao evento, no caso de algum prejuízo.
Parágrafo único: a receita arrecadada será, prioritariamente, usada na manutenção das dependências utilizadas.
Art. 7º. A contratação de segurança e serviço de limpeza durante todo o período será de responsabilidade das empresas que prestam esses serviços ao CRF-PR, estando o custo incluso no valor da locação.
Art. 8°. O CRF-PR poderá autorizar a cessão das salas para realização de cursos e palestras, mediante permuta pela isenção de pagamento de taxa de inscrição aos funcionários ou profissionais da área, desde que haja interesse mútuo.
Art. 9º. Esta deliberação entra em vigor nesta data, revogando as demais disposições em contrário.
Curitiba, 20 de julho de 2023.
Marcio Augusto Antoniassi
Presidente do CRF-PR