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Novo Código de Ética Farmacêutica é debatido por Conselhos do Sul


Data de publicação: 12 de agosto de 2014

Na última sexta-feira (8/08), foi realizado em Florianópolis, o Encontro dos CRF´s do Sul (CRF-PR, CRF-SC e CRF-RS) sobre o Novo Código de Ética Farmacêutica, que teve sua resolução publicada em fevereiro deste ano. Embora a normativa reformulada tenha uma abordagem mais completa e objetiva, as Comissões de Ética dos Conselhos consideram que há pontos a serem esclarecidos – há artigos do novo Código que suscitam diversas interpretações e possibilidades de aplicação.

Além dos três conselhos da região Sul, também participam do encontro membros do CRF-SP, do CRF-RJ e do CFF, por meio de seu assessor jurídico Gustavo Beraldo Fabrício, e de Edson Taki, membro da Comissão de Legislação do CFF e também conselheiro federal pelo estado do Mato Grosso.  Na ocasião o CRF-PR foi representado pela Vice-Presidente, Dra. Mirian Ramos Fiorentin, também pelo Gerente do Setor de Ética, Dr. Edivar Gomes, a Assessora Jurídica, Josiane Prado, e pela Farmacêutica, Dra Fernanda Penteado.
 
Pela manhã, os integrantes dos CRF´s, em sua maioria da área jurídica, puderam compartilhar experiências sobre os procedimentos adotados nos julgamentos pelas Comissões de Ética e esclarecer dúvidas sobre os temas mais polêmicos e recorrentes. O assessor jurídico do CFF, Gustavo Beraldo Fabrício, orientou quanto às formas mais adequadas para se proceder em determinados casos, em consonância com as intenções dos legisladores quando da reformulação do Código de Ética farmacêutica.

Foram discutidas questões quanto à ausência de RT, qualificação necessária para o magistério, prescrição farmacêutica, técnicos inscritos no CRF, atestado médico, inter-aplicabilidade do antigo e do novo código, dentre outros. Um dos casos mais discutidos foi sobre qual código deveria ser aplicado - o antigo ou o novo - nos processos em andamento. “A orientação geral e recomendável é de se basear pela data de instauração do processo – se ocorreu depois da publicação do novo código, é este que deve ser aplicado”, explicou Gustavo. O assessor jurídico ponderou que, em alguns casos, quanto aos aspectos formais (do ponto de vista do procedimento), pode ser aplicado o novo código; e quanto à tipificação de conduta, o código vigente na época do fato em questão.

Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-PR com informações CRF-SC.

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