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Edital de descarte de medicamentos fica aberto até 6 de abril


Data de publicação: 27 de março de 2014

Os setores envolvidos na cadeia produtiva de medicamentos tem até o próximo dia 6 de abril para apresentarem proposta para o descarte de medicamentos. A medida vai permitir que a população possa descartar com segurança os medicamentos vencidos ou não utilizados que hoje não recebem uma destinação correta.

A data é o último prazo do edital de Acordo Setorial aberto pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) para a logística reversa de medicamento. Isso significa implantar um sistema que permita que as sobras de medicamentos ou seus resíduos retornem a origem sem gerar danos ao meio ambiente ou à saúde.

O documento prevê metas específicas que incluem implantar a logística reversa de medicamento em todas as cidades com mais de 100 mil habitantes em até cinco anos, com pelo menos 5.522 pontos de coleta sendo um ponto para cada 20.000 habitantes.

A proposta é resultado do trabalho realizado pela Anvisa que coordenou a discussão e elaboração da proposta com os órgãos de governo envolvidos, setor produtivo e sociedade civil. A Agência foi responsável pela coordenação do grupo que discutiu a proposta do edital. A iniciativa faz parte da Política Nacional de Resíduos Solídos lançada em 2010 com a Lei 12.305/2010.


Descarte já ocorre em vários locais

Desde 2009, regulamento da Anvisa possibilita que farmácias e drogarias participem de programas voluntários de coleta de resíduos de medicamentos para descarte pela população, na perspectiva de apoiar as iniciativas de empresas comprometidas com a responsabilidade social e ambiental e atentas a essa necessidade da população.

Países como Alemanha, Espanha, França, Itália, Portugal, Suécia, Austrália, Canadá e Estados Unidos já adotam práticas para o descarte desse tipo de resíduo há alguns anos. No Brasil há iniciativas voluntárias e também casos de recebimento pelo poder público de medicamentos em desuso ou impróprios para o consumo. Já há na Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraná legislação estadual ou municipal própria estabelecendo regras e responsabilidades para esse descarte.


Fonte: Anvisa e Fenafar

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