Conforme previsto na Resolução 638/2017 do CFF, para transferência do profissional para outro CRF, o farmacêutico não pode responder tecnicamente por estabelecimento farmacêutico.
4.1 Presencial
A solicitação da transferência da inscrição pode ser feita na sede ou seccional mais próxima do CRF-PR.
4.2 Correio (via sedex)
Encaminhar a por correio via sedex:
a) Requerimento de transferência para outro CRF preenchido e assinado;
b) Carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional
c) Comprovante de pagamento da taxa Certidão Pessoa Física (item 2 - Taxa).
OBS.: o requerimento deverá estar com a assinatura reconhecida em cartório, salvo se acompanhado de cópia de documento de identificação (RG ou CNH), cuja assinatura esteja igual a do requerimento.
4.3 Via e-mail (solicitatransferencia@crf-pr.org.br)
a) Preencher e assinar o arquivo digital do requerimento eletrônico de transferência para outro CRF;
b) Encaminhar e-mail para solicitatransferencia@crf-pr.org.br. No campo Assunto informar "Transferência para o CRF de destino com o número do CRF-PR". Anexar o requerimento digital assinado, cópia digital do documento (RG ou CNH) onde a assinatura deve ser igual a do requerimento de transferência para o CRF destino; comprovante de quitação da taxa e documento do correio enviado por sedex (carteira e cédula de identidade profissional).
OBS.: A assinatura do requerimento deve ser igual a cópia digital do documento de identificação (RG ou CNH) frente e verso anexado ao e-mail.